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Indicação - (330844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a adoção das providências necessárias para a realização de estudos técnicos visando à implantação de linhas de transporte público coletivo que atendam a região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a adoção das providências necessárias para a realização de estudos técnicos visando à implantação de linhas de transporte público coletivo que atendam a região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender a uma demanda urgente e legítima da população residente na região da Placa das Mercedes, que atualmente enfrenta sérias dificuldades em razão da ausência de transporte público regular.
1. Da ausência de transporte público na região
Atualmente, os moradores da localidade não dispõem de linhas de ônibus que atendam diretamente a região, o que compromete significativamente o direito de ir e vir, especialmente para:
• Trabalhadores que dependem do transporte coletivo para deslocamento diário;
• Estudantes que necessitam acessar instituições de ensino;
• Idosos e pessoas com mobilidade reduzida;
• Famílias em situação de vulnerabilidade social.
2. Da vulnerabilidade social e necessidade de inclusão
A inexistência de transporte público adequado gera exclusão social e limita o acesso da população a serviços essenciais, tais como:
• Saúde;
• Educação;
• Trabalho;
• Comércio e serviços básicos.
Além disso, muitas famílias não possuem meios próprios de locomoção, tornando o transporte coletivo indispensável.
3. Da segurança da população
A falta de linhas de ônibus impacta diretamente na segurança dos moradores, especialmente daqueles que:
• Saem de casa durante a madrugada para trabalhar;
• Retornam no período noturno;
• Precisam percorrer longas distâncias a pé em locais com pouca iluminação e infraestrutura.
A disponibilização de transporte público contribui para a redução de riscos e promove maior dignidade à população.
4. Da necessidade de estudo técnico
Diante da situação exposta, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, por meio da SEMOB, realize:
• Estudo de viabilidade técnica e operacional;
• Análise de demanda de passageiros;
• Definição de itinerários estratégicos;
• Avaliação de horários compatíveis com a realidade dos trabalhadores da região.
5. Do interesse público
A implantação de linhas de transporte público na região da Placa das Mercedes atende ao interesse público, promovendo:
• Inclusão social;
• Mobilidade urbana;
• Qualidade de vida;
• Segurança;
• Acesso a direitos fundamentais.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (331533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, com ciência ao DETRAN/DF e à SEMOB/DF, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na região de chácaras da DF-005, situada no Paranoá, especificamente no trecho compreendido entre as chácaras 250 a 253. Subsidiariamente, caso não seja possível a implantação dos redutores físicos (quebra-molas), sugere-se a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade (pardais) no referido trecho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, com ciência ao DETRAN/DF e à SEMOB/DF, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na região de chácaras da DF-005, situada no Paranoá, especificamente no trecho compreendido entre as chácaras 250 a 253. Subsidiariamente, caso não seja possível a implantação dos redutores físicos (quebra-molas), sugere-se a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade (pardais) no referido trecho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação fundamenta-se nas seguintes razões:
- Alto risco de acidentes:
A via apresenta histórico recorrente de acidentes, colocando em risco a integridade física dos moradores da região. - Excesso de velocidade por parte dos condutores:
Há frequente desrespeito aos limites de velocidade, sobretudo em razão da ausência de mecanismos eficazes de controle. - Intensificação do perigo em horários de pico:
Nos períodos de maior fluxo, a situação torna-se ainda mais crítica, aumentando significativamente a probabilidade de sinistros. - Risco à população vulnerável:
Já houve relato de quase acidente envolvendo criança, evidenciando a urgência de medidas preventivas para proteção de pedestres. - Caráter predominantemente residencial da região:
O trecho indicado é ocupado por moradores que necessitam de condições seguras de mobilidade e travessia.
Efetividade comprovada das medidas sugeridas:
Tanto os redutores físicos quanto os controladores eletrônicos são instrumentos reconhecidos por sua eficácia na redução de velocidade e prevenção de acidentes.Ademais, conforme demonstram os registros fotográficos anexados, verifica-se a ocorrência de atendimentos emergenciais no local, inclusive com a presença de viaturas de socorro, o que evidencia a materialização do risco e a recorrência de sinistros na via.
A situação retratada não se trata de hipótese abstrata, mas de um cenário concreto de perigo à coletividade, revelando a insuficiência das condições atuais de segurança viária no trecho indicado.
Outrossim, as imagens permitem identificar com precisão o ponto crítico da rodovia DF-005, na altura do Km 13, região caracterizada por fluxo significativo de veículos e ausência de mecanismos eficazes de redução de velocidade.
Tal contexto contribui diretamente para a incidência de acidentes, exigindo atuação urgente do Poder Público, mediante a implementação de medidas de engenharia de tráfego capazes de mitigar riscos e preservar vidas.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331533, Código CRC: a0f269ff
- Alto risco de acidentes:
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